STJ REsp 2010091
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 494 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ISSQN. ENERGIA ELÉTRICA. IMUNIDADE. ALCANCE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA E DE SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDINERGIA contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 325-330). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: (a) "Em que pese tenha se debruçado sobre o disposto no art. 155, §3º da CF, bem como ao disposto na LC 116/2003, não houve a análise na íntegra dos argumentos trazidos em sede de apelação, tendo em vista que deveria ter sido apreciada também em conjunto com o que dispõe aos arts. 2º da 9.427/1996 e 25 da Lei 8.987/1995, analisando a atividade realizada pela recorrente em si" (fl. 343); (b) "Contrariamente a Agravante deixou bem claro, indicando que o REsp não revolve ou solicita análise de prova e sim somente de Direito, afastando a supracitada Súmula deste Colendo Tribunal Superior" (fl. 349); (c) "Não se trata de matéria exclusivamente constitucional, mormente que a proposta recursal versa sobre a contrariedade às leis federais" (fl. 349). Afirma, ainda, que "houve uma compreensão equivocada que em razão disso o Tribunal de origem contrariou as Leis Federais, requer-se a tutela de legalidade para que se faça valer os dispositivos supracitados. A solução para o caso não percorre norma constitucional, e sim infraconstitucional" (fl. 350). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 333-361). EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 494 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ISSQN. ENERGIA ELÉTRICA. IMUNIDADE. ALCANCE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo interno não provido .