STJ AREsp 2593963
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por C S S L DA C, S M DA C O e G M DA C O contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 432-434). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 258): AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA REQUERIDA ALEGANDO DIREITO DE HABITAÇÃO E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PELO IMÓVEL SERVIR DE HABITAÇÃO AOS 03 FILHOS COMUNS, SENDO UM DELES AUTISTA - DIREITO DE HABITAÇÃO RESTRITO À PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 1.831, DO CC - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE PODERÁ SER SOPESADA EM EVENTUAL REVISÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. Alega a agravante que (fls. 439): .. pela simples leitura da decisão, vê-se que há outras questões de relevante profundidade que motivaram a interposição do Recurso Especial, quais sejam:direitos de menores portadores de TEA e outras especialidades. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 455-463 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.