Decisão · STJ

STJ AREsp 2593963

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por C S S L DA C, S M DA C O e G M DA C O contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 432-434). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 258): AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA REQUERIDA ALEGANDO DIREITO DE HABITAÇÃO E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PELO IMÓVEL SERVIR DE HABITAÇÃO AOS 03 FILHOS COMUNS, SENDO UM DELES AUTISTA - DIREITO DE HABITAÇÃO RESTRITO À PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 1.831, DO CC - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE PODERÁ SER SOPESADA EM EVENTUAL REVISÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. Alega a agravante que (fls. 439): .. pela simples leitura da decisão, vê-se que há outras questões de relevante profundidade que motivaram a interposição do Recurso Especial, quais sejam:direitos de menores portadores de TEA e outras especialidades. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 455-463 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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