Decisão · STJ

STJ HC 840629

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-21publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILEGIADORA. NEGATIVADA PELA QUANTIDADE DE DROGAS. MONTANTE TIDO POR INEXPRESSIVO. DIREITO À APLICAÇÃO DA REDUTORA NO GRAU MÁXIMO. 1. Ausentes outros elementos, a apreensão de quantidade de entorpecentes tida por ine xpressiva autoriza a aplicação da privilegiadora do tráfico no grau máximo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão concessiva de habeas corpus. O Ministério Público estadual sustenta que a apreensão de rolo de papel alumínio e uma balança de precisão, junto com as drogas, justifica a fixação da minorante em patamar mínimo, pois o contexto demonstraria "inequivocamente, a dedicação dos acusados ao comércio ilícito de entorpecentes" (fl. 187). Busca "o provimento do presente agravo para que seja denegada a ordem postulada no presente writ, restabelecendo-se a aplicação da minorante do tráfico tal como fixada pelas instâncias de origem, bem assim a dosimetria da pena, nos termos da fundamentação" (fl. 191). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILEGIADORA. NEGATIVADA PELA QUANTIDADE DE DROGAS. MONTANTE TIDO POR INEXPRESSIVO. DIREITO À APLICAÇÃO DA REDUTORA NO GRAU MÁXIMO. 1. Ausentes outros elementos, a apreensão de quantidade de entorpecentes tida por ine xpressiva autoriza a aplicação da privilegiadora do tráfico no grau máximo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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