STJ AREsp 2353790
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESENHO INDUSTRIAL. USO INDEVIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. DANO MORAL. IN RE IPSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna efetivamente o fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. O dano moral por uso indevido de desenho industrial previamente registrado é aferível in re ipsa, ou seja, decorre da mera comprovação da conduta, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO INNOVARE COMÉRCIO DE MÓVEIS E OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência de fls. 737-741, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, bem como da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravante alega que a análise do recurso prescinde de reexame de fatos e provas, pois se trata de debate exclusivamente de direito. Aduz ainda que não incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois, no recurso especial, a agravante sustentou o descabimento da fixação de danos morais em razão da inexistência do ato ilícito. Quanto ao mais, reproduz as alegações de mérito do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 761-769. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESENHO INDUSTRIAL. USO INDEVIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. DANO MORAL. IN RE IPSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna efetivamente o fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. O dano moral por uso indevido de desenho industrial previamente registrado é aferível in re ipsa, ou seja, decorre da mera comprovação da conduta, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.