Decisão · STJ

STJ HC 893896

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-08-15
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIMES DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com o entend imento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o princípio da consunção "pressupõe que as condutas tenham sido praticadas em um mesmo contexto fático, guardando entre si uma relação de dependência ou subordinação" (AgRg no HC n. 664.602/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.) - Ademais, tendo as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, reconhecido a efetiva autonomia das condutas, não é possível, na via eleita, a desconstituição das referidas conclusões, porquanto demandaria o indevido revolvimento dos fatos e das provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO TERNUS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 147, por duas vezes, e 150, § 1º, ambos do Código Penal, e no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, à pena de 1 ano, 2 meses e 22 dias de detenção, em regime aberto. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 52): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES); VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL), E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/06). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. RÉU QUE, PROFERE PALAVRAS AMEAÇADORAS À OFENDIDA E A SUA GENITORA COM CUNHO DE MORTE. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES, QUE DETÉM ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA COM A CIÊNCIA DA PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO OU GRAVE. ATEMORIZAÇÃO DA VÍTIMA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIMES QUE APESAR DE OCORREREM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, POSSUEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. TESE AFASTADA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUE NÃO INTEGRA O TIPO PENAL CONSTANTE NO ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONJUNTA DO ART. 17 DA LEI ESPECIAL (N. 11.340/06), COM A REFERIDA AGRAVANTE. PRECEDENTES. TESE AFASTADA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE TODOS OS DELITOS EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL APLICADO NA SENTENÇA. PARCIAL ACOLHIMENTO. AGENTE QUE COM APENAS UMA AÇÃO TRANSGREDIU AS CONDUTAS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. READEQUAÇÃO, NO PONTO. REGIME ABERTO. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO AO "PROGRAMA BASTA". ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESCABIMENTO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL QUE NÃO RESTRINGE A APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS TÃO SOMENTE AO JUIZ DA EXECUÇÃO. MEDIDA QUE VISA CONTRIBUIR NA RECUPERAÇÃO E REEDUCAÇÃO DOS COMPORTAMENTOS AGRESSIVOS DO TRANSGRESSOR. DETERMINAÇÃO AMPARADA NA LEI N. 11.340/06. EXEGESE DO ART. 8º, INCISO VI, E ART. 22, INCISOS VI E VII, DO RESPECTIVO DIPLOMA LEGAL. CONDIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que os crimes de violação de domicílio e de descumprimento de medidas protetivas deveriam ter sido absorvidos pelo crime de ameaça. Contudo o writ não foi conhecido. No presente agravo regimental, a defesa reitera, em síntese, que "o caso retrata um exemplo típico de aplicação do princípio da consunção". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIMES DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com o entend imento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o princípio da consunção "pressupõe que as condutas tenham sido praticadas em um mesmo contexto fático, guardando entre si uma relação de dependência ou subordinação" (AgRg no HC n. 664.602/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.) - Ademais, tendo as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, reconhecido a efetiva autonomia das condutas, não é possível, na via eleita, a desconstituição das referidas conclusões, porquanto demandaria o indevido revolvimento dos fatos e das provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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