Decisão · STJ

STJ AREsp 2583622

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que (fl. 380): .. demonstrou, através da comprovação de ofensa à legislação federal, bem como a dissídio jurisprudencial proveniente do RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.387.248/SC (TEMA 673) oriundo do C. STJ, a divergência existente entre a decisão recorrida e o posicionamento do C. STJ, impugnando especificamente os fundamentos da r. decisão recorrida, motivo pelo qual, com a devida vênia, não merece prevalecer à decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Afirma que o contrato n. 0019105321 não foi impugnado pela parte ré, restando preclusa qualquer discussão acerca dele. Aduz que houve ofensa ao entendimento oriundo do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.387.248/SC. Requer seja reformada a decisão agravada, para que seja acolhido e homologado o cálculo apresentado pela parte credora. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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