Decisão · STJ

STJ AREsp 2538314

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo c/c cobrança de aluguel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAFE DO FORTE RESTAURANTE LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo cumulada com cobrança de aluguel ajuizada por ALDEIOTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante à desocupação do imóvel e ao pagamento dos alugueis atrasados até a desocupação.
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