STJ AREsp 2115343
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU DE SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante argumenta (fls. 1.503-1.504): .. que foram violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal. .. Com efeito, a decisão recorrida na origem, em suma, extinguiu uma execução contra uma Cooperativa, cuja regulamentação legal se encontra na Lei 5.764/71, ao argumento que a liquidação extrajudicial a que ela se submeteu deve definir como será o pagamento do que é devido à parte recorrente. Isso sem falar nas nulidades existentes no processo em que a referida execução tramita. E essa Corte, por não analisar sequer uma linha recursal, está mantendo essa decisão arbitrária e sem precedentes, não dando nenhuma oportunidade à parte recorrente de corrigir o erro em comento, denotando, assim a violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alega (fl. 1.505): .. que o tema 181 do STF data de 2019 e pode ser objeto de superação jurisprudencial, justamente para que se privilegiar o princípio da primazia da solução de mérito, em consonância com os termos da norma inserta nos arts, 927, §§2º a 4º, CPC, dispositivos que preveem a possibilidade de rediscussão de teses e superação de precedentes. No mesmo sentido, o artigo 102, caput, da Constituição Federal, que concede ao STF o papel de guardião da Constituição, devendo, então, zelar pela evolução interpretativa do direito, impedindo seu engessamento. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento.