STJ AR 5098
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 248 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 248/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela SENGEL CONSTRUÇÕES LIMITADA contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.139): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA N. 248/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. No extraordinário às fls. 1.150-1.162, a parte agravante revisita a tese de que a aplicação da Súmula n. 343/STF teria desrespeitado a missão da Suprema Corte como guardiã da Constituição, especialmente por desconsiderar a tese firmada no âmbito do Tema n. 247/STF, durante o julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.497/MG sob a sistemática da repercussão geral. Aduz que a jurisprudência utilizada no julgado impugnado não seria unânime, destacando que a orientação mais recente do STF preconizaria que o Tema n. 248 não se aplicaria às ações rescisórias na Justiça Comum. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões não foram apresentadas às fl. (fl. 1.169). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 248 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 248/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.