Decisão · STJ

STJ AREsp 2293021

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-08-15
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.380/2.389) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, o agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que o exame do alegado cerceamento de defesa não demandaria análise de matéria fática. Sustenta que, diversamente do que constou no acórdão recorrido, "resta incontroverso que a cessão de quotas se deu de maneira válida e eficaz entre sócios da mesma personalidade jurídica, obedecendo ao direito de preferência" (e-STJ fl. 2.385). Afirma que se "o art. 1.057 do CC prevê a possibilidade de cessão das quotas sociais a demais sócios, independente da anuência dos demais, não pode o contrato social estabelecer a ordem de preferência entre os próprios sócios ou com a mantenedora". Assevera ainda que "não se pode concluir pela existência de "fundamento não infirmado", pois, ainda que esse suposto fundamento existisse em qualquer outro trecho do acórdão, ele não constituiria fundamento autônomo nos termos da Súmula n. 283/STF" (e-STJ fl. 2.386). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. CENTRO EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS LTDA. e ANGELS INVESTIMENTOS LTDA. apresentaram contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 2.394/2.399). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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