Decisão · STJ

STJ REsp 2081902

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A e NEW ORLEANS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõem agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 83 do STJ, 282 e 356 do STF. A parte agravante, após expor o histórico da demanda e pugnar pelo cabimento do agravo, deduz este argumento (fl. 526): Se faz necessário destacar que no recurso especial a agravante demonstrou em que termos o acórdão vergastado importou respectivamente da negativa de vigência à lei federal, especificamente os artigos 421 e 422 do Código Civil, artigo 338 e 339 do Código de Processo Civil, e artigo 67-A da Lei do Distrato-13.786/2018,bem como ao dissídio jurisprudencial. Sustenta o seguinte (fl. 527): Assim, não há ofensa à Súmula nº 282, nº 356 e nº 283 do Supremo Tribunal Federal. Logo, teratológico o argumento de que o recurso não merece ascendência em razão da súmula 83, deste Pretório Excelso. Ademais, não se trata de reexames de provas, não há ofensa à Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Requer o processamento do presente agravo e, ao final, o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido. Conforme certidões de fls. 533 e 534, decorreu o prazo para resposta ao recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →