STJ AREsp 2431546
TRIBUTÁRIOCIVIL E PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "SOFTWARES". VALOR. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.546/3.556) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 3.540/3.542). Em suas razões, a parte alega que: (i) "há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC pelo não enfrentamento, por parte do E. Tribunal Estadual, do argumento sobre a composição das Notas Fiscais (R$ 100,00 referentes ao licenciamento e R$ 150,00 referentes a instalação e treinamento, devendo a base de cálculo da indenização ser R$ 100,00)" (e-STJ fl. 3.550); (ii) "o fundamento sobre a suposta confissão foi rebatido em todos os recursos, inclusive no âmbito do Agravo em Recurso Especial, por meio da tese sobre os diferentes serviços englobados pelas Notas Fiscais" (e-STJ fl. 3.550); (iii) "não é necessário o reexame fático-probatório, pois o recurso busca a anulação do v. acórdão que não enfrentou os argumentos dos Agravantes, com retorno ao E. Tribunal Estadual para novo julgamento" (e-STJ fl. 3.551). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.560/3.569 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "SOFTWARES". VALOR. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.