Decisão · STJ

STJ AREsp 2587072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação declaratória de nulidade, fundada na nulidade do contrato de venda e compra de imóveis. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por KARL FREDEREICH ZIBIRI BISKOF MOURÃO LOURENÇO e ANGELA DENISE DE SOUZA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico, ajuizada por SÃO JOÃO FUTEBOL CLUBE, em face dos agravantes, fundada na nulidade do contrato de venda e compra de imóveis.
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