Decisão · STJ

STJ AREsp 2533611

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de resolução contratual. Tutela cautelar antecedente. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por EASYONE SISTEMA DE INFORMACAO LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 1489/1494). Ação: tutela cautelar em caráter antecedente a ação de resolução contratual, ajuizada por PNEU FREE DO BRASIL COMERCIO ELETRONICO LTDA em desfavor da agravante, na qual pretende a sustação de protesto decorrente de contrato de prestação de serviços para instalação, orientação e treinamento para uso de software firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos valores apontados e levados a protesto, declarar rescindido o contrato e condenar a agravante à devolução dos valores pagos, a par da multa por descumprimento contratual.
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