STJ AREsp 2546416
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que rebateu os fundamentos da decisão agravada. Defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Sustenta que não é necessário reexame de provas, pois sua pretensão é tão somente a mera valoração do contexto e provas produzidas, juntos com a exordial. Aduz que demonstrou devidamente a divergência jurisprudencial. Argumenta que "a fundamentação jurídica está toda posta nas razões recursais, com o cotejo analítico entre as decisões paradigmas e a decisão vergastada, sendo inadmissível a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF" (fl. 357). Pondera que "as astreintes fixadas guardaram proporção e razoabilidade com a obrigação estipulada, ao tempo em que o valor questionado decorreu exclusivamente do descaso do Banco Agravado que descumpriu todas as determinações judiciais" (fl. 359). Requer a reforma da decisão agravada para que seja dado provimento ao agravo a fim de ser afastada a minoração da multa diária. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.