Decisão · STJ

STJ HC 888034

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABAES CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182 do Supremo Tribunal Federal que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de sua deficiente instrução (e-STJ fls. 172-173). O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do tráfico de drogas, porque teria sido surpreendido em via pública com 1.031g de maconha e, ainda, teria sido encontrado na sua casa mais 5kg da mesma droga, além de petrechos usualmente utilizados no manuseio do entorpecente, inclusive 2 balanças de precisão. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 205-206) É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABAES CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182 do Supremo Tribunal Federal que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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