STJ REsp 2116797
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita" ou em local conhecido como ponto de tráfico. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 396-408). A parte agravante aduz, em síntese, que " havia fundadas razões para a busca pessoal, bem como para subsequente ingresso em seu domicílio, tendo em vista a existência de suspeitas concretas do cometimento do delito". Acrescenta que "a atividade de patrulhamento nas cidades é dinâmica por sua própria natureza, obrigar o policial a aguardar um mandado judicial em casos como o relatado resultaria em inevitável engessamento da atividade policial e dificultaria em muito o combate à criminalidade". Conclui sustentando que "para desconstituir as premissas assentadas pelo Tribunal a quo, de maneira a se operar a absolvição do crime, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ". Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para restabelecer a condenação do recorrido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita" ou em local conhecido como ponto de tráfico. 2. Agravo regimental desprovido.