Decisão · STJ

STJ REsp 2116797

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita" ou em local conhecido como ponto de tráfico. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 396-408). A parte agravante aduz, em síntese, que " havia fundadas razões para a busca pessoal, bem como para subsequente ingresso em seu domicílio, tendo em vista a existência de suspeitas concretas do cometimento do delito". Acrescenta que "a atividade de patrulhamento nas cidades é dinâmica por sua própria natureza, obrigar o policial a aguardar um mandado judicial em casos como o relatado resultaria em inevitável engessamento da atividade policial e dificultaria em muito o combate à criminalidade". Conclui sustentando que "para desconstituir as premissas assentadas pelo Tribunal a quo, de maneira a se operar a absolvição do crime, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ". Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para restabelecer a condenação do recorrido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita" ou em local conhecido como ponto de tráfico. 2. Agravo regimental desprovido.
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