STJ AREsp 2024265
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 354/365) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, alegando que (e-STJ fls. 362/363): .. cabe destacar que a análise de ambas as questões aventadas no recurso imediatamente anterior e no Recurso Especial manejado são de natureza puramente processual, o que não levará ao revolvimento de aspectos vedados em sede de Tribunal superior. A ausência de interesse de agir impõe ao Juízo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do CPC, o que, por consequência, pressupõe que não haverá análise de questões que sejam além da verificação do referido requisito condicional da ação. .. Sobre a Conexão, verificação a respeito da existência desta também é ato puramente processual, e é entendido dessa forma ao analisarmos, por exemplo, as preliminares que podem ser suscitadas em sede de Contestação, como ensina o artigo 337, inciso VIII, do CPC. .. Nesse prisma, a Conexão é ligada à verificação de requisitos formais do processo, não se debruçando de forma pormenorizada à matéria fática ou análise de provas, o que afasta de pronto quaisquer ponderações a respeito de reexame do conjunto fático-probatório. Reitera os argumentos dos recursos anteriores e explica que "uma confirmação de imissão na posse do imóvel proveniente do presente feito é manifestamente contrária a real pretensão do autor, o que, por consequência, atinge diretamente um dos pressupostos processuais para julgamento do mérito do feito, o interesse de agir" (e-STJ fl. 358). Quanto à suposta conexão, assevera que, "embora as ações discutam questões aparentemente diferentes e não expressem a mesma causa de pedir e pedido, julgamentos conflitantes terão o condão de causar risco, irreversível ou de difícil reparação, às partes litigantes. Analisando a possibilidade de o processo de cobertura securitária ser julgado totalmente em favor da então recorrente do presente feito, esgotando inclusive, possibilidade de interposição de novos recursos, a hipoteca do imóvel será devidamente paga, e a dívida considerada extinta" (e-STJ fl. 360), de modo que o leilão promovido pela Caixa perderia seu objeto, da mesma forma que a presente ação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 369). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.