Decisão · STJ

STJ REsp 2083405

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRANSFERÊNCIA DE COTAS EMPRESARIAIS. RADIODIFUSÃO. CONLUIO. MÁ-FÉ. NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso vertente, para se chegar à premissa diversa da adotada pelo órgão julgador de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude do verbete obstativo da Súmula 7 do STJ (fls. 1.026/1.031). Inconformada, a parte demandante, em suas razões, sustenta que não é caso de incidência da Súmula 7/STJ nesta circunstância, pois "o acolhimento das razões apresentadas no recurso especial não demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório do caderno processual, já que a irregularidade e violação do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 4.117/1962 podem ser aferidas das próprias premissas fáticas reconhecidas no acórdão regional" (fl. 1.039). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 1.047/1.052. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRANSFERÊNCIA DE COTAS EMPRESARIAIS. RADIODIFUSÃO. CONLUIO. MÁ-FÉ. NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso vertente, para se chegar à premissa diversa da adotada pelo órgão julgador de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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