STJ AREsp 2557324
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial interposto por VITOR MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (e-STJ fls. 348-356), objetivando a reforma da decisão desta relatoria, que não conheceu o agravo em recurso especial, uma vez que não atacado especificamente o fundamento da decisão agravada. Contraminuta do Ministério Público do Estado de Tocantins pela negativa de provimento do recurso. (e-STJ fls. 362-370) O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal não manifestou-se. (e-STJ fl. 361) É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.