STJ AREsp 2554144
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECADÊNCIA. PLEITO NÃO SUJEITO AO PRAZO DECADENCIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de benefício previdenciário. 2. Somente quando o autor pretende alterar a base da relação jurídica entre as partes, modificar o próprio contrato em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, cuida-se de pleito sujeito ao prazo de decadência de quatro anos, o que não se encaixa na hipótese dos autos. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança com pedido de revisão de cláusula contratual ajuizada por GRAZIELA LO PRESTI em face da agravante, visto que a ré utilizou percentuais distintos entre os trabalhadores do sexo masculino e feminino para fins de pagamento de aposentadoria complementar. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais determinando a revisão do benefício/contrato firmado entre as partes, para alterar o patamar inicial da complementação do benefício previdência da demandante.