STJ AREsp 2582679
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PACS-FOM EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 308-309). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que: .. a referida decisão não merece prevalecer devido à ausência de razoabilidade e proporcionalidade nos atos do Município de Lorena, que pretende impor a construção de um muro de 1,80 metros de altura e calçada em um imóvel de grandes proporções, que totaliza uma área de 107.836,53m , que posteriormente será destinado à implantação de um loteamento. (fl. 316) Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 324-332). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 346-349). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.