Decisão · STJ

STJ AREsp 2178915

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-27publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA LEONETE DELFINA TOMAZELLI contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Recurso extraordinário, bem como, Agravo em Recurso Extraordinário e Agravo em Recurso Especial, são instrumentos de recurso os quais visam suprir a violação à Constituição Federal e a lei infraconstitucional a partir disto, cumpre salientar que, o recurso extraordinário interposto não implica reanálise de fato, como disse a decisão usando a vedação dada pela Súmula 279 do STF, pois está apenas discutindo a interpretação e a aplicação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados (fl. 448). Sustenta, ainda, que "não se evidencia no caso inadmissibilidade por análise de circunstâncias fáticas, mas tão somente, análise de circunstâncias objetivas que violam de maneira evidente e direta dispositivos de lei federal" (fl. 450). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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