STJ AREsp 2542043
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MÁRCIA REGINA SILVA, PAULO HENRIQUE CISOTTO NETTO, LUCIANA SIBELE CISOTTO NETTO e SIMONE MARIA CISOTTO NETTO contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 133/136). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 148 (e-STJ). Ação: cumprimento de sentença ajuizada por FRANCISCO IGOR SOUZA MOREIRA em face dos agravantes.