Decisão · STJ

STJ REsp 2099165

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO QUE NÃO POSSUI COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. ADEMAIS, A REFORMA DO JULGADO, QUANTO À IMPROPRIEDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dispositivo legal apontado como violado, qual seja, art. 31, inciso I, da Lei n. 10.522/2002, não possui comando capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e não traz nenhuma referência que possa amparar a tese recursal referente à inocorrência de preclusão consumativa. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Diante da fundamentação do acórdão objeto do recurso especial sobre a necessidade de dilação probatória, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSH INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E DE MAQUINAS LTDA e ROSH INDUSTRIAL S/A contra a decisão de fls. 162-165 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial. Sustenta a parte agravante que o recurso especial foi "bastante claro em sua fundamentação de forma a permitir a exata compreensão da controvérsia, afastando a incidência Súmula 284 do STF, e explicitando a violação ao artigo 31, inciso I, da Lei 10.522" (fl. 182). Aduz, também, que "a análise da violação apontada independe de revolvimento do arcabouço probatório dos autos, necessitando, tão somente, da análise das próprias conclusões do acórdão e da r. sentença" (fl. 186), se estão condizentes com a correta aplicação do mencionado dispositivo legal. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 195). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO QUE NÃO POSSUI COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. ADEMAIS, A REFORMA DO JULGADO, QUANTO À IMPROPRIEDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dispositivo legal apontado como violado, qual seja, art. 31, inciso I, da Lei n. 10.522/2002, não possui comando capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e não traz nenhuma referência que possa amparar a tese recursal referente à inocorrência de preclusão consumativa. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Diante da fundamentação do acórdão objeto do recurso especial sobre a necessidade de dilação probatória, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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