Decisão · STJ

STJ REsp 2131320

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DO RÉU. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes que "há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022). 3. No presente caso, houve anterior busca pessoal decorrente de atitude suspeita do acusado que estava sozinho de madrugada em frente a sua casa e tentou entrar na residência com a aproximação da viatura, seguida de apreensão de drogas em sua posse e em local muito próximo a sua residência com a indicação, pelo próprio réu, de que guardava mais drogas no seu interior, o que motivou e justificou a posterior busca domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROBERTO VIEIRA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 580-584). A parte agravante aduz, em síntese, que não havia justa causa para abordagem do réu e posterior busca domiciliar, realizada sem autorização judicial. Argumenta que "estava apenas o Agravante na porta da sua casa, sentado, calado, sem companhia de terceiros, sem movimentação, sem demonstrar qualquer motivo para sofrer uma indevida abordagem policial. É comum e até faz parte da cultura local, as pessoas ficaram observando a movimentação da rua ou do bairro nos fins de tardes, outros, já são notívagos e preferem apreciar o período noturno para esclarecer a ideias e observar a rua". Quanto à posterior busca domiciliar, pontua que "Os agentes do Estado não podem adentrar casa alheia para verificar se lá dentro ocorre alguma infração penal ou não, assim, sem que houvesse situação de flagrância que justificasse a referida ação que, nos moldes em que foi perpetrada, ofendeu o direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, defendido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XI e sem qualquer investigação prévia". Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja reconhecida a nulidade da prova decorrente de abordagem pessoal e busca domiciliar ilegais. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DO RÉU. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes que "há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022). 3. No presente caso, houve anterior busca pessoal decorrente de atitude suspeita do acusado que estava sozinho de madrugada em frente a sua casa e tentou entrar na residência com a aproximação da viatura, seguida de apreensão de drogas em sua posse e em local muito próximo a sua residência com a indicação, pelo próprio réu, de que guardava mais drogas no seu interior, o que motivou e justificou a posterior busca domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido.
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