Decisão · STJ

STJ HC 852087

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FABIO DE PADUA FERMINO contra decisão, por mim exarada, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 119-121). A defesa sustenta, em síntese, que: a) "o criminado, tudo embora, seja reincidente, ele faz jus, a aplicação dos preceitos legais do art. 44, §3º do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940, porque a substituição em face e condenação da outrora já e socialmente recomendável" (e-STJ fl. 126); b) "mesmo que se trata de agente ativo (apelante) reincidente em crime doloso, se, em face de sentença condenatória da outrora a medida for socialmente recomendável, o que é vivenciado no presente caso, pois junto da suposta vítima ele é provedor de alimento as crianças (filhas), pagando a prestação alimentícia todos os meses e a reincidência não for sobre violação do mesmo tipo penal em questão é possível aplicar-se a substituição da pena de restritiva de liberdade por restritiva de direito" (e-STJ fl. 126); e c) "o Superior Tribunal de Justiça, já vieste a se manifestar no sentido de que além de ser socialmente recomendável, o réu não poder ser reincidente especifico, ou seja, duas ou mais condenações no mesmo tipo penal, o que não ocorre no presente caso, sendo sedimentado a posição jurisprudencial" (e-STJ fls. 126-127). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Ausentes contrarrazões, conforme certidões de e-STJ fls. 141 e 142. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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