STJ AREsp 2573052
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MULTA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 / STJ. 2. Não merece ser acolhido o pedido concernente à imposição da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, haja vista que não se vislumbra o caráter manifestamente protelatório do presente recurso. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Fazenda do Estado de São Paulo desafiando decisão de fls. 446/447, que não conheceu do seu agravo em recurso especial pela incidência do obstáculo da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que, "da leitura das razões do agravo em recurso especial, percebe-se que a Fazenda Pública Estadual enfrentou adequadamente o óbice relativo à aplicação da súmula 280/STF" (fl. 451). Aberta vista à agravada, a parte contribuinte apresentou impugnação às fls. 459/462, postulando o desacolhimento do recurso e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MULTA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 / STJ. 2. Não merece ser acolhido o pedido concernente à imposição da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, haja vista que não se vislumbra o caráter manifestamente protelatório do presente recurso. 3. Agravo interno não provido .