Decisão · STJ

STJ AREsp 2424426

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No recurso interno, nada se diz, diretamente, sobre o fundamento pelo qual não se conheceu do apelo nobre nesta Corte Superior, qual seja, a Súmula n. 284/STF, aplicada por falta de indicação específica e completa do dispositivo de lei federal tido como violado ou objeto de divergência jurisprudencial. 2. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que concluiu pela aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF ao apelo raro. A parte agravante afirma que (fl. 1.478; sem grifos no original): A Su"mula, no entanto, na o se aplica ao caso em aprec o. Inicialmente porque as razo es recursais foram formuladas de maneira clara e precisa, restando delimitada a controve"rsia que se busca sanar: De um lado, o entendimento combatido, de que declarac a o de inidoneidade formulada pelo fisco possui efeito ex tunc, e de outro, o entendimento da Agravante, de que o efeito e" ex nunc, tendo em vista que o contribuinte na o pode ser penalizado por fatos que desconhece. Ale"m disso, ao manifestar sua insurge ncia, a Agravante colacionou entendimento do pro"prio Superior Tribunal de Justic a sobre o tema. Ora, se referida mate"ria na o abarcasse ofensa a" Norma Federal, na o haveria registros de manifestac o es dos Ministros acerca dele. Por fim, transcreve quadro comparativo entre o acórdão recorrido e o acórdão apontado como paradigma. Não foi apresentada contraminuta (fl. 1.488). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No recurso interno, nada se diz, diretamente, sobre o fundamento pelo qual não se conheceu do apelo nobre nesta Corte Superior, qual seja, a Súmula n. 284/STF, aplicada por falta de indicação específica e completa do dispositivo de lei federal tido como violado ou objeto de divergência jurisprudencial. 2. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não conhecido.
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