STJ REsp 2139329
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA EM FAVOR DA RECORRENTE. 1. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 13/STJ. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração da parte recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão pela aplicação da Súmula 284/STF. 2. Observa-se a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça conhecer da divergência interpretativa suscitada pela recorrente com base em julgado do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, haja vista que tal análise encontra óbice na Súmula n. 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 3. Não se verifica a apontada divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os casos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JESSICA JANICE DE ALMEIDA contra decisão proferida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 677): RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NULIDADE DO DISTRATO AFASTADA. APLICAÇÃO DA MULTA EM FAVOR DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 683-690), pugna a insurgente pelo afastamento do óbice da Súmula 284/STF, sob o argumento de que indicou, claramente, a violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Aponta a divergência jurisprudencial quanto ao entendimento consolidado no Tema 971/STJ, quanto à inversão da cláusula penal prevista no compromisso de compra e venda. Afirma que houve retenção abusiva de valores no distrato. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 695-718 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA EM FAVOR DA RECORRENTE. 1. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 13/STJ. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração da parte recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão pela aplicação da Súmula 284/STF. 2. Observa-se a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça conhecer da divergência interpretativa suscitada pela recorrente com base em julgado do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, haja vista que tal análise encontra óbice na Súmula n. 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 3. Não se verifica a apontada divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os casos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.