STJ AREsp 2533693
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFIANÇA ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 761-765), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO POR EFEITO DA PRECLUSÃOCONSUMATIVAE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 44, I, 53, CAPUT, 768 E 769 DO CC/2002; E 114, I, 117 E 120, II, C, DA LEI 6.015/1973. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante sustenta a necessidade de apreciação das regras constitucionais para fins de prequestionamento. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 797). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.