Decisão · STJ

STJ AREsp 2553054

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, em fase de cumprimento provisório de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MEDICAL MEDICINA ASSISTENCIAL S/A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, em fase de cumprimento provisório de sentença, ajuizada por A M DE S L, A R L, T C DE S, em face da agravante, na qual requer o custeio de internação domiciliar "home care".
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