Decisão · STJ

STJ AREsp 1115093

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2017-06-09publicado em 2024-03-21
CIVIL
ADMINISTR ATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE JURÍDICA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Na hipótese em exame, verifica-se que não houve qualquer pronunciamento da Corte local acerca da tese jurídica relativa à ilegitimidade da cobrança de tarifa mínima quando indisponível serviço de fornecimento de água e esgoto. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, impõe-se a incidência da cláusula obstativa da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Mário Alberto Marton desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) não houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) incidência do obstáculo sumular 282/STF (fls. 365/366). Irresignada, a parte demandante, em suas razões, sustenta que, apesar de o decisum agravado considerar "fundamentado o v. acordão recorrido pela simples transcrição de ementas de alguns julgados colacionados na sentença" (fl. 372), o agravo em especial apelo não foi provido ao argumento de que "o Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que é inexigível a cobrança de tarifa mínima quando o fornecimento de água encontra-se suprimido no imóvel, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF" (fl. 372). Aduz que, "Embora essa singela fundamentação apresentada no V. acordão impugnado deixe claro que o imóvel estava com o corte no fornecimento ("A religação deverá ser efetuada após o pagamento da dívida") e com "a cobrança de tarifação mínima", apesar de indisponível o serviço, contudo, "os diversos precedentes colacionados pela sentença" integralmente transcrita e adotada na fundamentação do V. acordão (e-STJ Fl.301/303), espancam qualquer dúvida sobre o efetivo questionamento da matéria" (fl. 373). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 379/381. É o relatório. EMENTA ADMINISTR ATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE JURÍDICA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Na hipótese em exame, verifica-se que não houve qualquer pronunciamento da Corte local acerca da tese jurídica relativa à ilegitimidade da cobrança de tarifa mínima quando indisponível serviço de fornecimento de água e esgoto. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, impõe-se a incidência da cláusula obstativa da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →