STJ AREsp 2475190
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. INSUMO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Mesmo após a vigência da Lei n. 14.454/2022, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de bomba infusora de insulina e insumos, ante seu uso domiciliar. Precedentes. 1.1. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio da bomba infusora de insulina de uso domiciliar descrita na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura do equipamento referido. 2. Agravo interno que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 980/992) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo nos próprios autos da agravada para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação da empresa agravada ao custeio da bomba infusora de insulina de uso domiciliar descrita na inicial e para afastar os danos morais (e-STJ fls. 944/947). Em suas razões, a agravante defende que "a operadora recorrida não observou que quem escolhe o tratamento pelo qual será submetido o paciente, no caso, a recorrente, é o médico que presta a assistência e não a operadora de plano de saúde. Nesse passo, o procedimento requerido pela médica assistente da parte recorrente, descrito no relatório em anexo, trata-se da medida mais eficaz menos traumático para a paciente" (e-STJ fl. 987). Acrescenta que o juízo agravado teria ignorado os efeitos da Lei n. 14.454/2022 na obrigatoriedade do custeio referido. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, requerendo o arbitramento de honorários recursais (e-STJ fls. 997/1.002). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. INSUMO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Mesmo após a vigência da Lei n. 14.454/2022, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de bomba infusora de insulina e insumos, ante seu uso domiciliar. Precedentes. 1.1. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio da bomba infusora de insulina de uso domiciliar descrita na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura do equipamento referido. 2. Agravo interno que se nega provimento.