STJ AREsp 2601873
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 393/411) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 388/389). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 410): Contrariamente ao que foi decidido, demonstrou nas suas razões do RECURSO ESPECIAL que houve o devido prequestionamento das questões federais suscitadas, mediante a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar eventuais omissões. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. A decisão agravada aplicou indevidamente as referidas súmulas, pois o cerne da controvérsia não reside no reexame de provas, mas na interpretação de direito aplicável ao caso concreto, especialmente quanto à violação dos arts. 1º, 6º, 7º, I, 17 e 42, § 2º, da Lei n. 13.709/2018, entre outros dispositivos legais mencionados nas razões do RECURSO ESPECIAL. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 415/433). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.