STJ EAREsp 2305908
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC ao caso concreto, pois se trata de análise que está estritamente vinculada às circunstâncias processuais específicas dos autos, não sendo possível extrair-se daí, em regra, a contraposição de teses jurídicas abstratas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER CANHEDO AZEVEDO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 576-578) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência consoante os seguintes fundamentos, por ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. A parte agravante sustenta a possibilidade de ser apreciada a divergência a respeito da aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o debate travado em ambos os acórdãos envolveria a presença do mesmo vício processual, isto é, a existência de omissão sobre questões imprescindíveis à solução da controvérsia. De acordo com a parte insurgente (fl. 586): No caso dos autos, há singularidade e semelhança com a hipótese fática. Com efeito, no julgado paradigma, observou-se que a parte, ao interpor o agravo de instrumento, submeteu expressamente as teses relatadas ao crivo do Tribunal Local e, ao analisar os embargos de declaração,o Tribunal Local se manteve OMISSO sobre as questões vertidas na petição de agravo de instrumento. Igualmente, no presente recurso, a despeito da oposição de aclaratórios, o TRF da 3ª Região foi OMISSO sobre as questões imprescindíveis, isto é, a exigibilidade da obrigação tributária, provas e a legitimidade de parte. Requer, ao final, o provimento do agravo interno, com o objetivo de que haja imediato julgamento do mérito dos embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação dos arts. 489 e 1.022 do CPC ao caso concreto, pois se trata de análise que está estritamente vinculada às circunstâncias processuais específicas dos autos, não sendo possível extrair-se daí, em regra, a contraposição de teses jurídicas abstratas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.