STJ HC 894432
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, os quais atuavam administrativamente e estão amparados pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso. 2. O móvel da atuação da polícia foi o de realização de abordagem administrativa, condição que não pode ser obstada pelo Judiciário, ante o exercício legítimo do poder de polícia. Ainda que de posse de informação de que os ocupantes do veículo distribuíam drogas pelo município, o ato de parar qualquer veículo para averiguação é típico da atividade policial, não havendo direcionamento que invalide a atuação dos agentes do Estado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR FERRAZ DE MATTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fossem reconhecidas as nulidades pelas buscas veicular e domiciliar contra ele perpetradas. Neste agravo regimental, insurge-se o agravante exclusivamente quanto à busca veicular, alegando que "HOUVE UM EQUIVOCO DE QUANDO NO TRECHO COMBATIDO, POIS VOSSA EXC. DISSE QUE HOUVE A ABORDAGEM POLICIAL ADMINISTRATIVA, QUANDO, NA VERDADE, HOUVE ABORDAGEM EM RAZÃO DE DENUNCIA DE DROGAS NO VEÍCULO E FAMA DE TRAFICANTE, SENDO QUE TAIS FUNDAMENTOS SÃO FRACO (sic) E NÃO TEM FORÇA SUFICIENTE PARA CONVALIDAR A BUSCA PESSOAL, SENDO QUE TAIS PARAMETROS SÃO SUBJETIVOS E NÃO SÃO ACEITOS PELA REFERIDA SEXTA TURMA DA CORTE SUPERIOR" (e-STJ, fl. 439), aduzindo, ainda, contradição com o que decidido no HC n. 837.435/SP, de minha relatoria. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, os quais atuavam administrativamente e estão amparados pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso. 2. O móvel da atuação da polícia foi o de realização de abordagem administrativa, condição que não pode ser obstada pelo Judiciário, ante o exercício legítimo do poder de polícia. Ainda que de posse de informação de que os ocupantes do veículo distribuíam drogas pelo município, o ato de parar qualquer veículo para averiguação é típico da atividade policial, não havendo direcionamento que invalide a atuação dos agentes do Estado. 3. Agravo regimental desprovido.