Decisão · STJ

STJ AREsp 2564905

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os alicerces adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir a insurgência especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por KARSTEN S.A. desafiando a decisão de fls. 1.099/1.100, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 deste Sodalício Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, que "trouxe jurisprudência desta. Eg. Corte Superior, em que decidiu em casos idênticos, isto é: sobre o mesmo Programa de Parcelamento (PREFIS/SC) e sobre a mesma questão de honorários. Logo, não há que se falar em aplicação das Súmulas defendidas no acórdão proferido pelo Tribunal a quo" (fl. 1.110). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.122/1.123. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os alicerces adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir a insurgência especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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