Decisão · STJ

STJ HC 899020

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE D ROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, verifique-se que o paciente estava em local conhecido como ponto de venda de drogas, e, ao notar a aproximação dos policiais, tentou se esconder dentro de um bar, a fim de evitar o flagrante. Nesse contexto, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VAGNER KELSON REIS FREITAS, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 130-133). A defesa alega, em suma, que o agravante "não empreendeu fuga ao avistar a viatura", o que, em tese, poderia levantar suspeitas concretas, mas ele tão somente entrou do estabelecimento comercial, em atitude completamente normal de qualquer pessoa" (e-STJ, fl. 141). Aduz que " r estou mais que comprovado que a abordagem pessoal foi realizada como algo normal, ou seja, aquela prática truculenta e ilegal, conhecida por "baculejo", em que pessoas pobres e periféricas são submetidas diariamente." (e-STJ, fl. 147) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE D ROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso, verifique-se que o paciente estava em local conhecido como ponto de venda de drogas, e, ao notar a aproximação dos policiais, tentou se esconder dentro de um bar, a fim de evitar o flagrante. Nesse contexto, não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. 3. Agravo regimental não provido.
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