Decisão · STJ

STJ RHC 198868

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÕES MEDIANTE SEQUESTRO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. 2. No caso, os indícios de autoria estão configurados, conforme consignado no decreto preventivo, nas investigações policiais, as quais - a partir de análises da CNH do indiciado, de imagens recebidas de câmeras do posto de gasolina em que as vítimas teriam sido sequestradas, de dados obtidos com o rastreamento e o monitoramento dos veículos envolvidos, além da utilização de outros recursos - concluíram que o ora agravante é um dos autores dos delitos e que teria sido ele o responsável por agredir a vítima, obrigando-a a ingressar no veículo. 3. É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a análise acerca da existência, assentada pelas instâncias ordinárias, tanto de prova da existência do crime quanto de indício de autoria suficiente para a decretação da segregação preventiva, por demandar detido e profundo revolvimento fático-probatório dos autos. 4. Agravo regi mental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALLISON DA SILVA COSTA contra decisão monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que os "requisitos legais do CPP, art. 312, não encontram-se presentes, pois os fatos não foram comprovados, conforme descrito na denúncia" (e-STJ, fl. 137). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja revogada a custódia preventiva imposta a ele. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÕES MEDIANTE SEQUESTRO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. 2. No caso, os indícios de autoria estão configurados, conforme consignado no decreto preventivo, nas investigações policiais, as quais - a partir de análises da CNH do indiciado, de imagens recebidas de câmeras do posto de gasolina em que as vítimas teriam sido sequestradas, de dados obtidos com o rastreamento e o monitoramento dos veículos envolvidos, além da utilização de outros recursos - concluíram que o ora agravante é um dos autores dos delitos e que teria sido ele o responsável por agredir a vítima, obrigando-a a ingressar no veículo. 3. É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a análise acerca da existência, assentada pelas instâncias ordinárias, tanto de prova da existência do crime quanto de indício de autoria suficiente para a decretação da segregação preventiva, por demandar detido e profundo revolvimento fático-probatório dos autos. 4. Agravo regi mental não provido.
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