Decisão · STJ

STJ AREsp 2569468

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não deixou de se manifestar acerca de pontos necessários ao adequado deslinde da controvérsia, apenas entendeu em sentido contrário à pretensão recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. No que diz respeito à questão de fundo, para o acolhimento da tese de que foi devidamente comprovada a ilegitimidade da ora agravante seria necessária a alteração da conclusão a que chegou a Corte local, providência que exigiria a análise de elementos que extrapolam o acórdão recorrido. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por PEME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGARLHE PROVIMENTO. Em suas razões recursais, o agravante reitera a existência de negativa de prestação jurisdicional na medida em que o acórdão recorrido restou omisso quanto ao fato de que o imóvel tributado é de pessoa natural, não jurídica. Ademais, aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, pois a agravante teria demonstrado que não é necessário o reexame de fatos ou provas, mas apenas a valoração da prova produzida, suficiente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não deixou de se manifestar acerca de pontos necessários ao adequado deslinde da controvérsia, apenas entendeu em sentido contrário à pretensão recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. No que diz respeito à questão de fundo, para o acolhimento da tese de que foi devidamente comprovada a ilegitimidade da ora agravante seria necessária a alteração da conclusão a que chegou a Corte local, providência que exigiria a análise de elementos que extrapolam o acórdão recorrido. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →