STJ EREsp 2112780
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PELA METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC. NÃO APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Conforme precedentes desta Corte, a norma inserta no art. 90, § 4º, do CPC "é incompatível com o procedimento de execução ao qual está sujeita a Fazenda Pública, por não haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida, ante a necessidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor" (REsp n. 1.691.843/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma , DJe de 17/2/2020). Precedentes. 2. Ao decidir pela não aplicabilidade do art. 90, § 4º, do CPC ao cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública, a instância ordinária se alinha ao entendimento firmado pelo STJ sobre o tema. 3. A gravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão que negou provimento ao recurso especial, tendo em vista que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à isenção da verba advocatícia prevista no art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997, bem como quanto à redução dos honorários prevista no art. 90, § 4º, do CPC. Inconformada, a parte agravante afirma que "revela a perfeita aplicabilidade do § 4º do art. 90 do CPC quando a conduta da Fazenda Pública revelar o intuito de reduzir a litigiosidade" (fl. 331), apontando precedente desta Corte Superior que ampararia a tese que advoga. Outrossim, informa que não se insurge contra o capítulo do decisório que concluiu pela não aplicabilidade do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997 ao caso dos autos. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (cf. certidões às fls. 341/347). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PELA METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC. NÃO APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Conforme precedentes desta Corte, a norma inserta no art. 90, § 4º, do CPC "é incompatível com o procedimento de execução ao qual está sujeita a Fazenda Pública, por não haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida, ante a necessidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor" (REsp n. 1.691.843/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma , DJe de 17/2/2020). Precedentes. 2. Ao decidir pela não aplicabilidade do art. 90, § 4º, do CPC ao cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública, a instância ordinária se alinha ao entendimento firmado pelo STJ sobre o tema. 3. A gravo interno não provido.