STJ AREsp 2494069
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS. SUCESSÃO NEGOCIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL DATA DA ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação revisional de contrato de compra e venda. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA HELENA SCHULTZ E VILMAR ANILDO SCHULTZ, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial da parte agravada, e deu-lhe provimento para afastar a prejudicial de prescrição reconhecida pelo TJ/PR. Ação: revisional de contrato de compra e venda de imóvel Sentença: julgou extinta a ação ajuizada pela parte agravada devido o reconhecimento da prescrição.