STJ AREsp 2108390
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. o ato administrativo praticado, qual seja, a autuação da Agravante, é manifestamente ilegal, porquanto a Agravada considera o preenchimento da proposta de contratação como se a própria contratação fosse (fl. 812). Acrescenta que "a questão suscitada pela Agravante assume especial relevo, sendo, no entanto, absolutamente desprezada pelo v. acórdão" (fl. 813). Por fim, a "parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.