STJ AREsp 2219164
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. NATUREZA DIVISÍVEL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À COTA-PARTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O seguro obrigatório DPVAT tem natureza divisível; assim, havendo pluralidade de beneficiários reconhecidos nos autos, o pagamento da indenização securitária deve ser feito de forma proporcional à cota-parte. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (ou TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 490-493, que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ. A agravante sustenta que o entendimento do acórdão recorrido não se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Argumenta que não desconhece o entendimento jurisprudencial de que a indenização do seguro obrigatório DPVAT tem natureza divisível, razão pela qual, havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização securitária deve ser feito de forma proporcional à cota-parte de cada um deles. Alega, entretanto, que a demanda foi proposta pela companheira da vítima e um dos filhos, havendo informação da existência de outros filhos do falecido, os quais, porém, não integram o polo ativo da demanda. Sustenta, assim, que, para postular sua cota-parte do capital segurado, cada filho da vítima deve provocar o Judiciário para o recebimento, de modo que o ajuizamento da ação pela companheira e por apenas um dos filhos do de cujus jamais poderia permitir a condenação ao pagamento dos quinhões de titularidade dos filhos que não integraram a demanda. Requer, assim, o provimento do presente recurso. Impugnação às fls. 511-513. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. NATUREZA DIVISÍVEL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À COTA-PARTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O seguro obrigatório DPVAT tem natureza divisível; assim, havendo pluralidade de beneficiários reconhecidos nos autos, o pagamento da indenização securitária deve ser feito de forma proporcional à cota-parte. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.