Decisão · STJ

STJ AREsp 2510090

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. 1. A regularidade formal do recurso deve atender, dentre outros requisitos, a infirmação dos fundamentos adotados na decisão recorrida. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Beatriz dos Santos Siderio interpõe agravo interno contra a decisão proferida pela Em. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo mas não do recurso especial tendo em vista o óbice da Súmulas 284/STF, aplicada ante a dissociação entre razões recursais e fundamentos do acórdão. A minuta do agravo assenta as razões seguintes:
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