STJ REsp 2115721
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ação obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Segundo a orientação do STJ, é possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual e não há o agravamento da situação do paciente. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por H C DE J, contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em razão de negativa de custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida em danos materiais, consistentes no reembolso das despesas demonstradas documentalmente na exordial, acrescidas das despesas eventualmente suportadas no curso do processo até o cumprimento da tutela de urgência e até que venha a indicar profissionais conveniados para o tratamento na forma indicada pelo médico assistente, e para condenar a requerida a indenizar a parte autora a título de compensação por danos morais, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)