Decisão · STJ

STJ HC 916502

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO R ECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ."(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que indeferiu a impetração foi publicada em 28/5/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 4/6/2024 (e-STJ fl. 52), sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO ANDRE SANTIN ZUCCHI contra decisão que indeferiu liminarmente o writ (e-STJ fls. 45/47). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega, basicamente, que "um fato futuro, consistente na posterior caracterização da reincidência em nova condenação, não pode repercutir em um fato pretérito, no caso, o crime anterior, praticado quando o paciente ostentava a condição de primário. Portanto, não é crível que o paciente, sendo primário na primeira condenação tenha sofrer os percentuais como se reincidente fosse" (e-STJ fls. 55/56). Postula, ao final, a "reconsideração da decisão que denegou o Habeas Corpus, e, sendo assim, diante de todos os fatos mencionados, a r. decisão, merece e deve ser, data vênia, reformada para eliminar as ilegalidades apontadas, e conceder a ordem, ainda que de ofício" (e-STJ fl. 64). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO R ECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ."(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. A decisão monocrática que indeferiu a impetração foi publicada em 28/5/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 4/6/2024 (e-STJ fl. 52), sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
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