Decisão · STJ

STJ AREsp 2537800

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por M F S DE A, S F DOS S, em face da agravante, na qual requer o custeio de terapias multidisciplinares a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar que a agravante forneça e custeie o tratamento de forma contínua, sem limite de sessões, com acompanhamento multiprofissional de reabilitação atinente à psicologia através do método Terapia Cognitivo-Comportamental e Terapia Nutricional, tudo em conformidade com as orientações médicas e solicitações. Julgou procedente o pedido de compensação por danos morais, fixando seu valor em R$ 5.000,00.
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