Decisão · STJ

STJ HC 894706

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-03publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 787503/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como válida, porque precedida de justa causa, já que o agravante foi surpreendido, em conhecido ponto de tráfico, fazendo entrega de drogas a terceiros, e na posse de 73 porções de maconha e 160 porções de cocaína (sendo que 57 invólucros eram de crack). Consta, ainda, que o agravante teria confessado possuir mais droga em casa e autorizado a entrada dos policiais, onde foram encontradas mais 6 porções de maconha, 144 frascos de lança-perfume, um tablete de cocaína e 800 invólucros vazios, além de anotações alusivas ao tráfico ilícito. 3. O pedido de alteração do regime prisional foi examinado no HC 787.503/SP, julgado em 29/11/2022, sendo o habeas corpus, neste ponto, mera reiteração de outro feito, razão pela qual não merece conhecimento. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO OREJANI SILVA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 297-302). A defesa alega, em suma, que "o fato do acusado estar em local distante de sua residência, não é situação de flagrância apta, a justificar a entrada dos policiais civis em sua residência, sem a sua autorização. A confissão do acusado não é a rainha das provas. Inviável que o paciente franqueasse entrada dos agentes de segurança em sua residência, enquanto armazenava entorpecentes para terceiros." (e-STJ, fl. 308). Aduz que, no julgamento do HC nº 787503/SP, "a questão relacionada ao regime semiaberto não foi objeto de pedido, salvo durante a exposição dos fundamentos inerentes à possibilidade da incidência do tráfico privilegiado." (e-STJ, fl. 309) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 787503/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como válida, porque precedida de justa causa, já que o agravante foi surpreendido, em conhecido ponto de tráfico, fazendo entrega de drogas a terceiros, e na posse de 73 porções de maconha e 160 porções de cocaína (sendo que 57 invólucros eram de crack). Consta, ainda, que o agravante teria confessado possuir mais droga em casa e autorizado a entrada dos policiais, onde foram encontradas mais 6 porções de maconha, 144 frascos de lança-perfume, um tablete de cocaína e 800 invólucros vazios, além de anotações alusivas ao tráfico ilícito. 3. O pedido de alteração do regime prisional foi examinado no HC 787.503/SP, julgado em 29/11/2022, sendo o habeas corpus, neste ponto, mera reiteração de outro feito, razão pela qual não merece conhecimento. 4. Agravo regimental não provido.
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